LEI Nº 1.601, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025

 

Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n.º 1.234 de 13 de abril de 2020 e da Lei Municipal n.º 447 de 19 de janeiro de 2007 e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 11 da Lei Municipal nº 1.234 de 13 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: 

 

Art. 11 A remuneração do Conselheiro Tutelar corresponde ao nível 8-A do Quadro do Funcionalismo da Prefeitura Municipal disposto na Lei Municipal nº 447/2007, sendo reajustada nos mesmos índices e nas mesmas datas dos reajustes gerais concedidos ao funcionalismo público municipal.”

 

Art. 2º O Anexo A-18 da Lei Municipal nº 447/2007 passa a vigorar acrescido dos cargos de Instrutor I e Instrutor II, conforme discriminação a seguir:

 

Cargo

Nº de Vagas

Nível

Carga Horária

INSTRUTOR I

08

08

30h semanais

INSTRUTOR II

13

06

40h semanais

 

Art. 3º As despesas decorrentes do reenquadramento correrão à conta das dotações próprias do município de Fundão.

 

Parágrafo Único. O Impacto Econômico-Financeiro gerado peia despesa proveniente da execução da presente lei se demonstra no quadro abaixo, nos termos estabelecido pela Lei Nacional nº 101/2000.

 

Período

Impacto financeiro

01/11/2025 A 31/12/2025

R$ 30.641,99

01/01/2026 A 31/12/2026

R$ 132.781,98

01/01/2027 A 31/12/2027

R$ 132.781,98

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, Em 19 de novembro de 2025.

 

ELEAZAR FERREIRA LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, Em 19 de novembro de 2025.

 

PAULO VITOR DUARTE BROETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.