O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Governo, autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado do Espírito Santo.
Art. 2° O convênio terá por objeto atender as necessidades do DETRAN, auxiliando, principalmente, em suas atividades administrativas, com a cessão de 1 (um) servidor público municipal, efetivo ou comissionado.
Parágrafo único. O convênio firmado nos termos desta lei deverá ser estipulado em um prazo máximo de sessenta meses, e ao final do prazo deverá a Administração Pública e o Governo do Estado do Espírito Santo demonstrar o interesse público na renovação, mediante um novo termo de convênio
Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias estabelecidas no orçamento da Secretaria Municipal de Governo.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do prefeito do município de Fundão-ES, em 21 de outubro de 2025.
ELEAZAR FERREIRA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 21 de outubro de 2025.
PAULO VITOR DUARTE BROETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.