LEI Nº 1.593, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

 

Autoriza o Poder Executivo municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Governo, autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2° O convênio terá por objeto atender as necessidades do DETRAN, auxiliando, principalmente, em suas atividades administrativas, com a cessão de 1 (um) servidor público municipal, efetivo ou comissionado.

 

Parágrafo único. O convênio firmado nos termos desta lei deverá ser estipulado em um prazo máximo de sessenta meses, e ao final do prazo deverá a Administração Pública e o Governo do Estado do Espírito Santo demonstrar o interesse público na renovação, mediante um novo termo de convênio

 

Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias estabelecidas no orçamento da Secretaria Municipal de Governo.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do prefeito do município de Fundão-ES, em 21 de outubro de 2025.

 

ELEAZAR FERREIRA LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 21 de outubro de 2025.

 

PAULO VITOR DUARTE BROETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.