LEI MUNICIPAL Nº 1.590 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025

 

Institui o ''Dia do Psicopedagogo'; no dia 12 de Novembro, no município de Fundão/ES e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Fundão o "Dia do Psicopedagogo", a ser realizado anualmente no dia 12 de novembro.

 

Parágrafo Único. O Dia do Psicopedagogo será incluído no artigo 1°, Inciso X, alínea "c" da Lei Municipal nº 477/2007.

 

Art. 2° A presente Lei tem por objetivo:

 

I - homenagear esses profissionais que atuam no estudo e tratamento das dificuldades de aprendizagem, tanto no âmbito educacional quanto clínico.

 

II - fazer com que a sociedade compreenda a importância desses profissionais no oferecimento de suporte e estratégias para superar obstáculos e otimizar o aprendizado, já que a atuação do psicopedagogo é fundamental para garantir que todos tenham acesso a uma educação de qualidade, independentemente das suas dificuldades.

 

Art. 3° O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com instituições públicas, privadas e do terceiro setor para a realização das atividades previstas nesta Lei.

 

Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover campanhas publicitárias, utilizando-se dos meios de comunicação disponíveis, com o objetivo de divulgar o "Dia do Psicopedagogo".

 

Art. 5° As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, Em 07 de outubro de 2025.

 

ELEAZAR FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, Em 07 de outubro de 2025.

 

PAULO VITOR DUARTE BROETTO

Secretário Municipal de Administração