O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Fundão o "Dia do Psicopedagogo", a ser realizado anualmente no dia 12 de novembro.
Parágrafo Único. O Dia do Psicopedagogo será incluído no artigo 1°, Inciso X, alínea "c" da Lei Municipal nº 477/2007.
Art. 2° A presente Lei tem por objetivo:
I - homenagear esses profissionais que atuam no estudo e tratamento das dificuldades de aprendizagem, tanto no âmbito educacional quanto clínico.
II - fazer com que a sociedade compreenda a importância desses profissionais no oferecimento de suporte e estratégias para superar obstáculos e otimizar o aprendizado, já que a atuação do psicopedagogo é fundamental para garantir que todos tenham acesso a uma educação de qualidade, independentemente das suas dificuldades.
Art. 3° O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com instituições públicas, privadas e do terceiro setor para a realização das atividades previstas nesta Lei.
Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover campanhas publicitárias, utilizando-se dos meios de comunicação disponíveis, com o objetivo de divulgar o "Dia do Psicopedagogo".
Art. 5° As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, Em 07 de outubro de 2025.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, Em 07 de outubro de 2025.