LEI MUNICIPAL Nº 1.589 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025

 

Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n.º 804/1993, assegurando aos cuidadores de educação infantil, cuidadores de educação especial e intérpretes de libras, o recesso escolar, conforme calendário escolar.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 113 da Lei Municipal n.º 804 de 27 de julho de 1993, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

 

Art. 113 ..................................................................................

 

§ 12 Além do período de férias regulares, os Cuidadores de Educação Infantil, Cuidadores de Educação Especial e Intérpretes de Libras gozarão de recesso escolar, de acordo com calendário escolar fixado a cada ano, desde que não possuam faltas injustificadas durante o ano.

 

§ 13 Os servidores mencionados no parágrafo anterior, poderão ser convocados pela Secretaria Municipal de Educação durante o recesso escolar para formação e especialização, conforme calendário definido.

 

§ 14 O período de recesso escolar concedido aos servidores do § 12, não importará no pagamento de nenhum adicional pecuniário.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 07 de outubro de 2025.

 

ELEAZAR FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 07 de outubro de 2025.

 

PAULO VITOR DUARTE BROETTO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.