O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 113 da Lei Municipal n.º 804 de 27 de julho de 1993, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
“Art. 113 ..................................................................................
§ 12 Além do período de
férias regulares, os Cuidadores de Educação Infantil,
Cuidadores de Educação Especial e Intérpretes de Libras
gozarão de recesso escolar, de acordo com calendário escolar
fixado a cada ano, desde que não possuam faltas injustificadas durante o
ano.
§ 13 Os servidores mencionados no
parágrafo anterior, poderão ser convocados pela Secretaria
Municipal de Educação durante o recesso escolar para
formação e especialização, conforme
calendário definido.
§ 14 O período de recesso escolar
concedido aos servidores do § 12, não importará no pagamento
de nenhum adicional pecuniário.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 07 de outubro de 2025.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 07 de outubro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.