LEI MUNICIPAL Nº 1.585 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025

 

Dispõe sobre declaração de Utilidade Pública da Câmara de Dirigentes Lojistas de Fundão - CDL.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Câmara de Dirigentes Lojistas de Fundão - CDL, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ sob o n.º 32.404.071/0001-46, com sede na Rua Joaquim Araujo Espíndula, n.º 60, 1º andar, Centro Fundão/ES, CEP: 29.185-000.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 07 de outubro de 2025.

ELEAZAR FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 07 de outubro de 2025.

 

PAULO VITOR DUARTE BROETTO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.