O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Câmara de Dirigentes Lojistas de Fundão - CDL, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ sob o n.º 32.404.071/0001-46, com sede na Rua Joaquim Araujo Espíndula, n.º 60, 1º andar, Centro Fundão/ES, CEP: 29.185-000.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 07 de outubro de 2025.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 07 de outubro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.