O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2025 - Lei Municipal 1.505/2025, na importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em conformidade com o art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64, assim estruturada:
Órgão: 001 – Câmara Municipal de Fundão
Dotação: 001100.01.031.0001.2.001 – Manutenção das atividades do Poder Legislativo.
3.3.90.08.00 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar (Ficha (a ser criada).........................................R$ 4.000,00
Art. 2° Para atender à abertura de crédito adicional especial de que trata o art. 1°, deverá ser feito remanejamento de dotação na importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), resultantes de anulação parcial da dotação abaixo:
Órgão: 001 – Câmara Municipal de Fundão
Dotação: 001100.01.031.0001.2.001 – Manutenção das atividades do Poder Legislativo.
3.1.90.08.00 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar – Pessoa jurídica (Ficha 03)......................................R$ 4.000,00
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 07 de outubro de 2025.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 07 de outubro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.