LEI MUNICIPAL Nº 1.584 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025

 

Dispõe sobre criação de lei municipal autorizando abertura de crédito especial para atender dotação orçamentária da Câmara Municipal de Fundão para o exercício de 2025.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2025 - Lei Municipal 1.505/2025, na importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em conformidade com o art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64, assim estruturada:

 

Órgão: 001 – Câmara Municipal de Fundão

Dotação: 001100.01.031.0001.2.001 – Manutenção das atividades do Poder Legislativo.

3.3.90.08.00 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar (Ficha (a ser criada).........................................R$ 4.000,00

 

Art. 2° Para atender à abertura de crédito adicional especial de que trata o art. 1°, deverá ser feito remanejamento de dotação na importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), resultantes de anulação parcial da dotação abaixo:

 

Órgão: 001 – Câmara Municipal de Fundão

Dotação: 001100.01.031.0001.2.001 – Manutenção das atividades do Poder Legislativo.

3.1.90.08.00 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar – Pessoa jurídica (Ficha 03)......................................R$ 4.000,00

 

Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 07 de outubro de 2025.

 

ELEAZAR FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 07 de outubro de 2025.

 

PAULO VITOR DUARTE BROETTO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.