O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado do Espírito Santo, com afetação para o Ministério Público do Estado do Espírito Santo, uma área de terras medindo 1.000,00 m² (mil metros quadrados) a ser desmembrada de uma área maior, pertencente à municipalidade, situada próximo ao Horto Municipal, localizada na rodovia ES-261 – Rodovia Fundão x Praia Grande, distrito Sede do município de Fundão, com matrícula n.º 2454, ficha 154, registrado no Cartório do 1º Ofício Registro Geral de Imóveis de Fundão.
Parágrafo único. Quanto à área remanescente do imóvel de matrícula imobiliária 2454, registrada junto ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Araras, fica mantida a sua propriedade em favor do município de Fundão/ES.
Art. 2º A área objeto de doação descrita no artigo 1º será destinada à construção da sede da Promotoria de Justiça de Fundão/ES, ficando proibido ao donatário de vender, ceder ou transferir a referida área.
Art. 3º O donatário deverá, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da publicação da presente Lei, concluir a construção das obras da Sede da Promotoria de Justiça de Fundão/ES, sob pena de reversão ao patrimônio público, não cabendo ao erário qualquer indenização ao donatário pelas benfeitorias eventualmente realizadas no imóvel objeto desta doação.
Art. 4º As despesas decorrentes da transcrição ou outras quaisquer, para legalização da área objeto desta Lei, correrão à conta exclusiva do Estado do Espírito Santo.
Art. 5º A qualquer época que o Donatário não mais utilizar a área para os fins previstos no artigo 3º desta Lei, o imóvel doado voltará ao patrimônio do município, sem ônus para este, com as benfeitorias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 07 de outubro de 2025.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 07 de outubro de 2025.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.