O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o "Dia da Festa da Mexerica", a ser realizado atualmente no segundo sábado do mês de junho, no Município de Fundão-ES.
Art. 2° O "Dia da Festa da Mexerica" tem por objetivo homenagear, promover e estimular a produção e produtores de mexerica:
I - homenagear os agricultores, trabalhadores rurais e suas famílias que sustentam suas vidas com o cultivo, colheita e comercialização da mexerica;
II - promover a valorização da cultura agrícola local, o fortalecimento da economia rural e o turismo no município;
III - estimular atividades culturais, educacionais, gastronômicas e comerciais relacionadas à produção da mexerica.
Art. 3° A data instituída por esta Lei poderá ser celebrada por meio de eventos organizados pela Prefeitura Municipal, em parceria com associações de produtores, entidades culturais, escolas e empresas locais, tais como:
I - feiras de agricultura familiar;
II - oficinas de culinária e gastronomia com produtos derivados da mexerica;
III - concursos culturais e artísticos;
IV - apresentações musicais e folclóricas;
V - palestras e seminários sobre agricultura sustentável e valorização do trabalhador rural.
Art. 4° O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas, privadas e do terceiro setor para a realização das atividades previstas nesta Lei.
Art. 5° Fica o poder executivo municipal autorizado a promover campanhas publicitárias utilizando-se dos meios de comunicação disponíveis com o objetivo de divulgar a festa da mexerica
Art. 6° O "dia da festa da mexerica" será incluído no artigo 1° do inciso VI, alínea "e" da Lei Municipal número 477/2007 - calendário oficial de Festas Municipais.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, Em 23 de setembro de 2025.
ELEAZAR FERREIRA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, Em 23 de setembro de 2025.
PAULO VITOR DUARTE BROETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.