LEI MUNICIPAL Nº 1.581 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

 

Institui o "Dia da Festa da Mexerica" a ser comemorado anualmente no segundo sábado do mês de Junho, no Município de Fundão – ES e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído o "Dia da Festa da Mexerica", a ser realizado atualmente no segundo sábado do mês de junho, no Município de Fundão-ES.

 

Art. 2° O "Dia da Festa da Mexerica" tem por objetivo homenagear, promover e estimular a produção e produtores de mexerica:

 

I - homenagear os agricultores, trabalhadores rurais e suas famílias que sustentam suas vidas com o cultivo, colheita e comercialização da mexerica;

 

II - promover a valorização da cultura agrícola local, o fortalecimento da economia rural e o turismo no município;

 

III - estimular atividades culturais, educacionais, gastronômicas e comerciais relacionadas à produção da mexerica.

 

Art. 3° A data instituída por esta Lei poderá ser celebrada por meio de eventos organizados pela Prefeitura Municipal, em parceria com associações de produtores, entidades culturais, escolas e empresas locais, tais como:

 

I - feiras de agricultura familiar;

 

II - oficinas de culinária e gastronomia com produtos derivados da mexerica;

 

III - concursos culturais e artísticos;

 

IV - apresentações musicais e folclóricas;

 

V - palestras e seminários sobre agricultura sustentável e valorização do trabalhador rural.

 

Art. 4° O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas, privadas e do terceiro setor para a realização das atividades previstas nesta Lei.

 

Art. 5° Fica o poder executivo municipal autorizado a promover campanhas publicitárias utilizando-se dos meios de comunicação disponíveis com o objetivo de divulgar a festa da mexerica

 

Art. 6° O "dia da festa da mexerica" será incluído no artigo 1° do inciso VI, alínea "e" da Lei Municipal número 477/2007 - calendário oficial de Festas Municipais.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, Em 23 de setembro de 2025.

 

ELEAZAR FERREIRA LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, Em 23 de setembro de 2025.

 

PAULO VITOR DUARTE BROETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.