LEI Nº 1.577, DE 08 DE setembro DE 2025

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar acordos de parcelamentos com a EDP ENERGIAS DO BRASIL S.A, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar acordo de parcelamento com a EDP ENERGIAS DO BRASIL S.A, dos débitos de serviços de eletricidade pretéritos, no valor de R$ 58.145,68 (cinquenta e oito mil, cento e quarenta e cinco reais e sessenta e oito centavos).

 

Art. 2º Para a celebração do acordo previsto no artigo anterior, a Prefeitura Municipal firmará os instrumentos correspondentes ao ajuste, elaborados pela concessionária credora, obrigando-se a cumprir fielmente o parcelamento, que restará prejudicado em caso de inadimplência.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer todos os ajustes necessários nas peças orçamentárias para o atendimento da presente Lei.

 

Art. 4º O Município deverá anualmente prever em sua Lei Orçamentária dotações orçamentárias específicas ao atendimento das obrigações decorrentes do acordo de parcelamento, estando autorizado a abrir créditos suplementares ou especiais, em conformidade com a Lei Federal n° 4.320/64, e Lei Complementar Federal n° 101/2000.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 08 de setembro de 2025.

 

ELEAZAR FERREIRA LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 08 de setembro de 2025.

 

PAULO VITOR DUARTE BROETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.