LEI Nº 1.574, DE 02 DE setembro DE 2025

 

Institui a campanha quebrando o silêncio, a ser comemorada no 4º (quarto) sábado do mês de agosto de cada ano e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído a "Campanha Quebrando o Silêncio, a ser comemorada no 4º (quarto) sábado do mês de agosto de cada ano", que passará a integrar o Calendário Oficial de Festas do município de Fundão/ES, previsto na Lei Municipal n° 447/2007.

 

Art. 2° A "Campanha Quebrando o Silêncio, a ser comemorada no 4º (quarto) sábado do mês de agosto de cada ano", será incluído no artigo 1°, item VIII, alínea "f" da Lei Municipal no 477/2007 (Calendário Oficial de Festas Municipais).

 

Art. 3° Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, Em 02 de setembro de 2025.

 

ELEAZAR FERREIRA LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, Em 02 de setembro de 2025.

 

PAULO VITOR DUARTE BROETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.