O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído a "Campanha Quebrando o Silêncio, a ser comemorada no 4º (quarto) sábado do mês de agosto de cada ano", que passará a integrar o Calendário Oficial de Festas do município de Fundão/ES, previsto na Lei Municipal n° 447/2007.
Art. 2° A "Campanha Quebrando o Silêncio, a ser comemorada no 4º (quarto) sábado do mês de agosto de cada ano", será incluído no artigo 1°, item VIII, alínea "f" da Lei Municipal no 477/2007 (Calendário Oficial de Festas Municipais).
Art. 3° Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, Em 02 de setembro de 2025.
ELEAZAR FERREIRA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, Em 02 de setembro de 2025.
PAULO VITOR DUARTE BROETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.