LEI Nº 1.568, DE 18 DE AGOSTO DE 2025

 

ALTERA A ALÍNEA "D", DO INCISO XI DO ARTIGO 1ºDA LEI MUNICIPAL NO 477/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado a alínea "d", do Inciso XI do artigo 10 da Lei Municipal de Fundão/ES no 477/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"d) Dia 13, Aniversário do Distrito de Praia Grande;"

 

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 18 de agosto de 2025.

 

ELEAZAR FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 18 de agosto de 2025.

 

PAULO VITOR DUARTE BROETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.