O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado a alínea "d", do Inciso XI do artigo 10 da Lei Municipal de Fundão/ES no 477/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"d)
Dia 13, Aniversário do Distrito de Praia Grande;"
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal.
Art. 3º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 18 de agosto de 2025.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 18 de agosto de 2025.
PAULO
VITOR DUARTE BROETTO
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.