LEI Nº 1.567, DE 18 DE AGOSTO DE 2025

 

INSTITUI O MÊS "MAIO LARANJA" DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE FUNDÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o mês "Maio Laranja", a ser comemorado anualmente, como mês de prevenção ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, que visa mobilizar todos os segmentos da sociedade para ações de prevenção e enfrentamento ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, que passará a integrar o Calendário Oficial de Festas do município de Fundão/ES, previsto na Lei Municipal nº 447/2007.

 

Art. 2º O mês "Maio Laranja" a ser comemorado anualmente, como mês de prevenção ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, será incluído no artigo 1°, item V, alínea "f" da Lei Municipal nº 477/2007 (Calendário Oficial de Festas Municipais).

 

Art. 3º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 18 de agosto de 2025.

 

ELEAZAR FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 18 de agosto de 2025.

 

PAULO VITOR DUARTE BROETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.