LEI Nº 1.566, DE 18 DE AGOSTO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PME).

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação de Fundão, aprovado por meio da Lei nº 1.019, de 24 junho de 2015.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 18 de agosto de 2025.

 

ELEAZAR FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 18 de agosto de 2025.

 

PAULO VITOR DUARTE BROETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.