DISPÕE
SOBRE A NOMENCLATURA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO MUNICIPAL CLEMENTINA BROSEGHINI
CARRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada CMEITI - Centro Municipal de Educação Infantil em Tempo Integral Clementina Broseghini Carreta, a Instituição de Ensino Municipal de Educação Infantil em Tempo Integral, localizada na Rua Norte, S/N, Bairro Santo Antônio, Fundão, estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 640/1988.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 18 de agosto de 2025.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 18 de agosto de 2025.
PAULO
VITOR DUARTE BROETTO
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.