LEI Nº 1.565, DE 18 DE AGOSTO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A NOMENCLATURA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO MUNICIPAL CLEMENTINA BROSEGHINI CARRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada CMEITI - Centro Municipal de Educação Infantil em Tempo Integral Clementina Broseghini Carreta, a Instituição de Ensino Municipal de Educação Infantil em Tempo Integral, localizada na Rua Norte, S/N, Bairro Santo Antônio, Fundão, estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 640/1988.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 18 de agosto de 2025.

 

ELEAZAR FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 18 de agosto de 2025.

 

PAULO VITOR DUARTE BROETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.