LEI MUNICIPAL Nº 1.562, DE 31 DE julho DE 2025

 

Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 791/2011, que autoriza a concessão de gratificação em favor dos servidores integrantes da Comissão de Sindicância.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 791 de 23 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1° Fica instituída gratificação mensal para os servidores que integrem Comissões designadas para atuarem em Sindicância ou em Processos Administrativos Disciplinares (P.A.D.) no município de Fundão, nos moldes seguintes:

 

I – R$ 1.000,00 (um mil reais) para o Presidente;

 

II – R$ 800,00 (oitocentos reais) para os demais membros.”

 

Art. 2º Os recursos necessários para fazer face as despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Parágrafo Único. O Impacto Econômico Financeiro gerado peia despesa proveniente da execução da presente lei se demonstra no quadro abaixo, nos termos estabelecido pela Lei Nacional nº 101/2000.

 

Período

Impacto financeiro

01/07/2025 A 31/12/2025

R$ 10.800,00

01/01/2026 A 31/12/2026

R$ 19.200,00

01/01/2027 A 31/12/2027

R$ 19.200,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, Em 31 de julho de 2025.

 

ELEAZAR FERREIRA LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, Em 31 de julho de 2025.

 

PAULO VITOR DUARTE BROETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.