O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 791 de 23 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica instituída gratificação mensal para os servidores que integrem Comissões designadas para atuarem em Sindicância ou em Processos Administrativos Disciplinares (P.A.D.) no município de Fundão, nos moldes seguintes:
I – R$ 1.000,00 (um mil reais) para o Presidente;
II – R$ 800,00 (oitocentos reais) para os demais membros.”
Art. 2º Os recursos necessários para fazer face as despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Parágrafo Único. O Impacto Econômico Financeiro gerado peia despesa proveniente da execução da presente lei se demonstra no quadro abaixo, nos termos estabelecido pela Lei Nacional nº 101/2000.
Período |
Impacto financeiro |
01/07/2025 A 31/12/2025 |
R$ 10.800,00 |
01/01/2026 A 31/12/2026 |
R$ 19.200,00 |
01/01/2027 A 31/12/2027 |
R$ 19.200,00 |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, Em 31 de julho de 2025.
ELEAZAR FERREIRA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, Em 31 de julho de 2025.
PAULO VITOR DUARTE BROETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.