O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.266/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Os feriados do Município de Fundão - ES obedecerão ao que dispõe a Lei Federal nº 9.093/95 e se especificam conforme a seguir:
I - Dia 20 de janeiro: Consagração a São Sebastião e São Benedito;
II - Dia 19 de março: Consagração a São José;
III - Sexta feira da Paixão - data móvel;
IV - Dia 05 de julho: data alusiva à Emancipação Política do Município de Fundão."
Parágrafo Único. Nas hipóteses das datas previstas nos incisos I e IV coincidirem com os dias de realização das tradicionais festividades, o feriado fica transferido para a primeira segunda-feira após os festejos.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 24 de junho de 2025.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 24 de junho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.