LEI Nº 1.558, DE 24 DE JUNHO DE 2025

 

Altera a redação dos artigos 1º e 3º da lei 823/2012, que institui o ticket alimentação para os servidores públicos IPRESF e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº 823/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º......................................................................................

 

Parágrafo Único. O valor do ticket alimentação será no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) por mês, a partir de 01/06/2025."

 

Art. 2º O parágrafo único do artigo 3º da Lei Municipal nº 823/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º......................................................................................

 

Parágrafo Único. Extraordinariamente fica autorizado o pagamento em pecúnia do ticket alimentação, diretamente nos vencimentos dos servidores ativos do IPRESF, até 31/12/2025."

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Apoio Administrativo do RPPS

339039900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

Parágrafo Único. O impacto econômico financeiro gerado pela despesa proveniente da execução da presente lei se demonstra no quadro abaixo.

 

Período

Impacto Financeiro

01/06/2025 a 31/12/2025

1.200,00

01/01/2026 a 31/12/2026

7.800,00

01/01/2027 a 31/12/2027

7.800,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2025, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 24 de junho de 2025.

 

ELEAZAR FERREIRA LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 24 de junho de 2025.

 

PAULO VITOR DUARTE BROETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.