O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº 823/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º......................................................................................
Parágrafo Único. O valor do ticket alimentação será no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) por mês, a partir de 01/06/2025."
Art. 2º O parágrafo único do artigo 3º da Lei Municipal nº 823/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º......................................................................................
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Apoio Administrativo do RPPS
339039900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Parágrafo Único. O impacto econômico financeiro gerado pela despesa proveniente da execução da presente lei se demonstra no quadro abaixo.
Período |
Impacto Financeiro |
01/06/2025 a 31/12/2025 |
1.200,00 |
01/01/2026 a 31/12/2026 |
7.800,00 |
01/01/2027 a 31/12/2027 |
7.800,00 |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2025, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 24 de junho de 2025.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 24 de junho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.