O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1° Ficam suplementadas com as
respectivas quantias, os seguintes itens do orçamento vigente da despesa:
111-8.04.3 |
Cr$ |
5.000,00 |
40-8.82.1 a) |
Cr$ |
25.500,00 |
Soma |
Cr$ |
30.500,00 |
Artigo 2° Fica igualmente,
aberto o crédito especial na quantia de Cr$ 220.000,00 (Duzentos e vinte mil
cruzeiros), para pagamento da seguinte despesa:
I – A Alvino Tonini Ramos, pelo valor da construção do 3º andar da casa
das máquinas da nova Usina de Luz e Força deste Município e destinado à
Residência do Encarregado da Usina – Cr$ 20.000,00.
II – Ao engenheiro Arnold Brune pela
elevação de
Artigo 3° Os recursos para cobertura destes créditos
advirão do saldo disponível do exercício anterior, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 23 de dezembro
de 1959.
MANOEL
ALMEIDA MATOS
Prefeito
Municipal
ORLANDO
NUNES
SecretÁrio
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.