LEI Nº 155, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1959

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1° Ficam suplementadas com as respectivas quantias, os seguintes itens do orçamento vigente da despesa:

 

111-8.04.3

Cr$

5.000,00

40-8.82.1 a)

Cr$

25.500,00

Soma

Cr$

30.500,00

 

Artigo 2° Fica igualmente, aberto o crédito especial na quantia de Cr$ 220.000,00 (Duzentos e vinte mil cruzeiros), para pagamento da seguinte despesa:

 

I – A Alvino Tonini Ramos, pelo valor da construção do 3º andar da casa das máquinas da nova Usina de Luz e Força deste Município e destinado à Residência do Encarregado da Usina – Cr$ 20.000,00.

 

II – Ao engenheiro Arnold Brune pela elevação de 40 centímetros em toda a extensão da barragem velha. Construção de vários gigantes para reforço da barragem, elevação do muro do canal condutor de água à Turbina em toda sua extensão e construção de uma comporta no mesmo canal, cujos serviços não constavam do orçamento e contrato da “OSTIL”, serviços autorizados pelo ex-Prefeito Jasson Sarmento – Cr$ 200.000,00

 

Artigo 3° Os recursos para cobertura destes créditos advirão do saldo disponível do exercício anterior, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 23 de dezembro de 1959.

 

MANOEL ALMEIDA MATOS

Prefeito Municipal

 

ORLANDO NUNES

SecretÁrio

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.