LEI Nº 154, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1959

 

CONCEDE ABONO NATALINO E ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1° Fica concedido aos Servidores da Prefeitura e Câmara Municipal de Fundão, um abono natalino na base unitária de CR$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros).

 

Artigo 2° O abono a que se refere o artigo anterior é extensivo aos Vereadores à Câmara Municipal e aos diaristas que permaneceram ininterruptamente, durante mais de 6 meses nos vários serviços da Municipalidade.

 

Artigo 3° Para atender a despesa oriunda desta lei, fica aberto o crédito especial na quantia de Cr$ 34.000,00 (Trinta e quatro mil cruzeiros), com recursos provindos do saldo disponível do exercício anterior.

 

Artigo 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 23 de dezembro de 1959.

 

MANOEL ALMEIDA MATOS

Prefeito Municipal

 

ORLANDO NUNES

SecretÁrio

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.