O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1° Fica concedido aos Servidores da Prefeitura e Câmara Municipal de Fundão, um abono natalino na base unitária de CR$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros).
Artigo 2° O abono a que se refere o artigo anterior é extensivo aos Vereadores à Câmara Municipal e aos diaristas que permaneceram ininterruptamente, durante mais de 6 meses nos vários serviços da Municipalidade.
Artigo 3° Para atender a despesa oriunda desta lei, fica aberto o crédito especial na quantia de Cr$ 34.000,00 (Trinta e quatro mil cruzeiros), com recursos provindos do saldo disponível do exercício anterior.
Artigo 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 23 de dezembro de 1959.
MANOEL
ALMEIDA MATOS
Prefeito
Municipal
ORLANDO
NUNES
SecretÁrio
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.