LEI Nº 1.536, DE 09 DE JUNHO DE 2025

 

Altera o caput do artigo 9º, altera o artigo 10 e acrescenta os incisos I, II e III, altera o caput do artigo 11 e os incisos I, II, III e revoga os incisos IV, V, VI, VII, altera o § 1º do artigo 11 da Lei Municipal nº 1.407/2023 e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 9º da Lei Municipal de Fundão/ES, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 9º O COMUM será composto por 12 (doze) membros entre titulares e suplentes, sendo escolhido representante do Governo Municipal e Sociedade Civil organizada."

 

Art. 2º Fica alterado o caput do artigo 10 e acrescentado os incisos I, II, III da Lei Municipal de Fundão/ES, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 10 Integrarão o COMUM, pelo Governo Municipal:

 

I - Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Defesa Social - (SETHADES)

 

II - Secretaria Municipal de Saúde - (SEMUS)

 

III - Secretaria Municipal de Educação - (SEMED)."

 

Art. 3º Ficam alterado o caput do artigo 11, os incisos I, II, III e revogado os incisos IV, V, VI, VII, VIII da Lei Municipal de Fundão/ES, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 11 Integrarão o COMUM, pela Sociedade Civil Organizada;

 

I - Trabalhadoras Rurais

 

II - Trabalhadoras Urbanas

 

III - Entidades da Terceira Idade"

 

Art. 4º Ficam alterado o parágrafo 1º do artigo 11 da Lei Municipal de Fundão/ES, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"§ 1º É requisito para participação no COMUM que as entidades a serem representadas estejam em pleno e regular funcionamento."

 

Art. 5º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal.

 

Art. 6º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 09 de junho de 2025.

 

ELEAZAR FERREIRA LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 09 de junho de 2025.

 

PAULO VITOR DUARTE BROETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.