O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 9º da Lei Municipal de Fundão/ES, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º O COMUM será composto por 12 (doze) membros entre titulares e suplentes, sendo escolhido representante do Governo Municipal e Sociedade Civil organizada."
Art. 2º Fica alterado o caput do artigo 10 e acrescentado os incisos I, II, III da Lei Municipal de Fundão/ES, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10 Integrarão o COMUM, pelo Governo Municipal:
I - Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Defesa Social - (SETHADES)
II - Secretaria Municipal de Saúde - (SEMUS)
III - Secretaria Municipal de Educação - (SEMED)."
Art. 3º Ficam alterado o caput do artigo 11, os incisos I, II, III e revogado os incisos IV, V, VI, VII, VIII da Lei Municipal de Fundão/ES, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11 Integrarão o COMUM, pela Sociedade Civil Organizada;
I - Trabalhadoras Rurais
II - Trabalhadoras Urbanas
III - Entidades da Terceira Idade"
Art. 4º Ficam alterado o parágrafo 1º do artigo 11 da Lei Municipal de Fundão/ES, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º É requisito para participação no COMUM que as entidades a serem representadas estejam em pleno e regular funcionamento."
Art. 5º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal.
Art. 6º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 09 de junho de 2025.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 09 de junho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.