O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o ticket alimentação para os servidores ativos do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único. O valor do ticket alimentação será de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais.
Art. 2º Anualmente o servidor público do Poder Executivo Municipal fará jus a um pagamento adicional do ticket alimentação correspondente ao valor atualizado do mesmo.
Art. 3º Em caso de acumulação remunerada de cargos públicos municipais, o servidor só terá direito ao benefício a 01 (um) vínculo.
Art. 4º O benefício instituído por esta lei não será:
I - Pago em dinheiro;
II - Incorporado ao vencimento, remuneração ou pensão;
III - Caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura;
IV -Configurado como rendimento tributável, nem sofrerá incidência de contribuição para o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Fundão.
V - objeto de retenção para pagamento de débito junto à instituição bancária, dada a natureza alimentar do benefício e ainda, a necessidade de preservação do mínimo existencial ao titular.
Art. 5º Não fará jus ao benefício os servidores que estiverem de licença-prêmio, afastado sem remuneração ou inativos e pensionistas.
Parágrafo Único. Também não fará jus ao ticket alimentação o servidor que durante o mês de referência apresentar qualquer falta injustificada ao serviço.
Art. 6º No caso de retorno de afastamento sem remuneração, o benefício auxílio- alimentação será devido ao servidor, apenas a partir do mês subsequente ao da comunicação formal, por escrito, do fato a Secretaria Municipal de Administração.
Art. 7º Os recursos necessários para fazer face as despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Município de Fundão, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, criar rubrica e suplementar a verba orçamentária, na forma do que dispõe o Art. 43 da Lei 4.320/64.
Parágrafo Único. O Impacto Econômico Financeiro gerado peia despesa proveniente da execução da presente lei se demonstra no quadro abaixo, nos termos estabelecidos pela Lei Nacional nº 101/2000.
Período |
Impacto financeiro |
01/06/2025 A 31/12/2025 |
R$ 1.200.000,00 |
01/01/2026 A 31/12/2026 |
R$ 1.950.000,00 |
01/01/2027 A 31/12/2027 |
R$ 1.950.000,00 |
Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar para atender as despesas decorrentes da presente
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 800/2011.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 19 de maio de 2025.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 19 de maio de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.