LEI Nº 1.533, DE 19 DE MAIO DE 2025

 

Institui o Ticket alimentação para os servidores públicos municipais, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o ticket alimentação para os servidores ativos do Poder Executivo Municipal.

 

Parágrafo Único. O valor do ticket alimentação será de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais.

 

Art. 2º Anualmente o servidor público do Poder Executivo Municipal fará jus a um pagamento adicional do ticket alimentação correspondente ao valor atualizado do mesmo.

 

Art. 3º Em caso de acumulação remunerada de cargos públicos municipais, o servidor só terá direito ao benefício a 01 (um) vínculo.

 

Art. 4º O benefício instituído por esta lei não será:

 

I - Pago em dinheiro;

 

II - Incorporado ao vencimento, remuneração ou pensão;

 

III - Caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura;

 

IV -Configurado como rendimento tributável, nem sofrerá incidência de contribuição para o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Fundão.

 

V - objeto de retenção para pagamento de débito junto à instituição bancária, dada a natureza alimentar do benefício e ainda, a necessidade de preservação do mínimo existencial ao titular.

 

Art. 5º Não fará jus ao benefício os servidores que estiverem de licença-prêmio, afastado sem remuneração ou inativos e pensionistas.

 

Parágrafo Único. Também não fará jus ao ticket alimentação o servidor que durante o mês de referência apresentar qualquer falta injustificada ao serviço.

 

Art. 6º No caso de retorno de afastamento sem remuneração, o benefício auxílio- alimentação será devido ao servidor, apenas a partir do mês subsequente ao da comunicação formal, por escrito, do fato a Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 7º Os recursos necessários para fazer face as despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Município de Fundão, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, criar rubrica e suplementar a verba orçamentária, na forma do que dispõe o Art. 43 da Lei 4.320/64.

 

Parágrafo Único. O Impacto Econômico Financeiro gerado peia despesa proveniente da execução da presente lei se demonstra no quadro abaixo, nos termos estabelecidos pela Lei Nacional nº 101/2000.

 

Período

Impacto financeiro

01/06/2025 A 31/12/2025

R$ 1.200.000,00

01/01/2026 A 31/12/2026

R$ 1.950.000,00

01/01/2027 A 31/12/2027

R$ 1.950.000,00

 

Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar para atender as despesas decorrentes da presente

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 800/2011.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 19 de maio de 2025.

 

ELEAZAR FERREIRA LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 19 de maio de 2025.

 

PAULO VITOR DUARTE BROETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.