O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ajuda de custo aos atletas que representem o Município de Fundão em competições internacionais organizadas por entidade oficial de administração de determinado esporte, mediante convocação da respectiva Confederação.
Art. 2º A ajuda de custo será de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) que serão repassados para a conta bancária de titularidade do atleta ou de seu representante legal, mediante apresentação de um plano de aplicação do recurso.
Parágrafo Único. O plano de aplicação deverá ser apresentado antes da liberação do recurso, contendo orçamento detalhado de todas as despesas que serão custeadas com o recurso, sendo vedado o pagamento de despesas com salários.
Art. 3º As despesas decorrentes da ajuda de custo autorizada no artigo anterior correrão por conta da seguinte dotação orçamentária.
018 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
018100.2781200102.171 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
33904800000 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA
FICHA - 00028
FONTE DE RECURSO - 150000001001
Parágrafo Único. O Impacto Econômico Financeiro gerado peia despesa proveniente da execução da presente lei se demonstra no quadro abaixo, nos termos estabelecido pela Lei Nacional nº 101/2000, levando em consideração que atualmente o município de Fundão conta com um atleta nas condições estabelecidas na presente lei.
Período |
Impacto financeiro |
06/05/2025 A 31/12/2025 |
R$ 10 000.00 |
01/01/2026 A 31/12/2026 |
R$ 10.000,00 |
01/01/2027 A 31/12/2027 |
R$ 10.000,00 |
Art. 4º O atleta ou seu representante legal deverá prestar contas do gasto em até 60 (sessenta) dias após a competição, apresentando documentos fiscais capazes de comprovar a despesa.
Parágrafo Único. Caso o valor efetivamente gasto seja inferior ao aprovado no plano de aplicação do recurso, o beneficiário deverá estornar o valor excedente ao município de Fundão.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 19 de maio de 2025.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 19 de maio de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.