LEI Nº 1.532, DE 19 DE MAIO DE 2025

 

Institui ajuda de custo de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para atletas que representam o município de Fundão em competições internacionais organizadas por entidade oficial de administração de determinado esporte, mediante convocação da respetiva Confederação e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ajuda de custo aos atletas que representem o Município de Fundão em competições internacionais organizadas por entidade oficial de administração de determinado esporte, mediante convocação da respectiva Confederação.

 

Art. 2º A ajuda de custo será de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) que serão repassados para a conta bancária de titularidade do atleta ou de seu representante legal, mediante apresentação de um plano de aplicação do recurso.

 

Parágrafo Único. O plano de aplicação deverá ser apresentado antes da liberação do recurso, contendo orçamento detalhado de todas as despesas que serão custeadas com o recurso, sendo vedado o pagamento de despesas com salários.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da ajuda de custo autorizada no artigo anterior correrão por conta da seguinte dotação orçamentária.

 

018 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE

018100.2781200102.171 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE

33904800000 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA

FICHA - 00028

FONTE DE RECURSO - 150000001001

 

Parágrafo Único. O Impacto Econômico Financeiro gerado peia despesa proveniente da execução da presente lei se demonstra no quadro abaixo, nos termos estabelecido pela Lei Nacional nº 101/2000, levando em consideração que atualmente o município de Fundão conta com um atleta nas condições estabelecidas na presente lei.

 

Período

Impacto financeiro

06/05/2025 A 31/12/2025

R$ 10 000.00

01/01/2026 A 31/12/2026

R$ 10.000,00

01/01/2027 A 31/12/2027

R$ 10.000,00

 

Art. 4º O atleta ou seu representante legal deverá prestar contas do gasto em até 60 (sessenta) dias após a competição, apresentando documentos fiscais capazes de comprovar a despesa.

 

Parágrafo Único. Caso o valor efetivamente gasto seja inferior ao aprovado no plano de aplicação do recurso, o beneficiário deverá estornar o valor excedente ao município de Fundão.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 19 de maio de 2025.

 

ELEAZAR FERREIRA LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 19 de maio de 2025.

 

PAULO VITOR DUARTE BROETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.