O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1° Ficam anexados os cargos de Secretário e Tesoureiro constantes do Quadro Único dos Funcionários desta Prefeitura.
Artigo 2° Os cargos anexados por esta lei fica classificado no Padrão “Q”.
Artigo 3º O atual Secretário passará a disponibilidade remunerada até seja aproveitado em outro cargo.
Artigo 4° Fica igualmente suprimido o cargo de Inspetor de Rendas, sendo o atual ocupante aproveitado no cargo de Fiscal Geral que fica classificado no Padrão “D”.
Artigo 5° Esta lei entrará em vigor na data de 1° de janeiro de 1960, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 23 de dezembro de 1959.
MANOEL
ALMEIDA MATOS
Prefeito
Municipal
ORLANDO
NUNES
SecretÁrio
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.