LEI Nº 1.530, DE 13 DE maio DE 2025

 

Institui a gratificação de Coordenação dos Equipamentos de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Fundão/ES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Coordenação dos Equipamentos de Saúde destinada os servidores que ocupem cargos de Coordenação dos Equipamentos de Saúde, que executem atendimento direto ao cidadão e ao paciente do SUS, no âmbito do município de Fundão.

 

Art. 2º A gratificação que trata o art. 1º desta lei será de R$ 1.000,00 (um mil reais) para os cargos de:

 

I – Coordenador da Unidade Básica de Saúde;

 

II – Coordenador do Centro de Especialidades Médicas;

 

III – Coordenador do Centro de Atenção Psicossocial;

 

Art. 3º A gratificação que trata o art. 1º desta lei será de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) para os cargos de:

 

I – Coordenador do Pronto Atendimento;

 

II – Coordenador de Transporte Administrativo e Sanitário.

 

Art. 4º Esta gratificação não incorporará aos vencimentos do servidor e não terá incidência na remuneração de 13º salário e 1/3 de férias.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias estabelecidas no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Parágrafo Único. O Impacto Econômico Financeiro gerado peia despesa proveniente da execução da presente lei se demonstra no quadro abaixo, nos termos estabelecido pela Lei Nacional nº 101/2000.

 

Período

Impacto financeiro

01/04/2025 A 31/12/2025

R$ 65.600,00

01/01/2026 A 31/12/2026

R$ 98.400,00

01/01/2027 A 31/12/2027

R$ 98.400,00

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, Em 13 de maio de 2025.

 

ELEAZAR FERREIRA LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, Em 13 de maio de 2025.

 

PAULO VITOR DUARTE BROETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.