O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Coordenação dos Equipamentos de Saúde destinada os servidores que ocupem cargos de Coordenação dos Equipamentos de Saúde, que executem atendimento direto ao cidadão e ao paciente do SUS, no âmbito do município de Fundão.
Art. 2º A gratificação que trata o art. 1º desta lei será de R$ 1.000,00 (um mil reais) para os cargos de:
I – Coordenador da Unidade Básica de Saúde;
II – Coordenador do Centro de Especialidades Médicas;
III – Coordenador do Centro de Atenção Psicossocial;
Art. 3º A gratificação que trata o art. 1º desta lei será de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) para os cargos de:
I – Coordenador do Pronto Atendimento;
II – Coordenador de Transporte Administrativo e Sanitário.
Art. 4º Esta gratificação não incorporará aos vencimentos do servidor e não terá incidência na remuneração de 13º salário e 1/3 de férias.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias estabelecidas no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo Único. O Impacto Econômico Financeiro gerado peia despesa proveniente da execução da presente lei se demonstra no quadro abaixo, nos termos estabelecido pela Lei Nacional nº 101/2000.
Período |
Impacto financeiro |
01/04/2025 A 31/12/2025 |
R$ 65.600,00 |
01/01/2026 A 31/12/2026 |
R$ 98.400,00 |
01/01/2027 A 31/12/2027 |
R$ 98.400,00 |
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, Em 13 de maio de 2025.
ELEAZAR FERREIRA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, Em 13 de maio de 2025.
PAULO VITOR DUARTE BROETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.