LEI Nº 1.529, DE 17 DE abril DE 2025

 

Reconhece a prática da cavalgada como patrimônio cultural imaterial do município de Fundão, associada às festividades do Dia de Nossa Senhora Aparecida, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida a prática da cavalgada como patrimônio cultural imaterial do município de Fundão, especialmente quando realizada em conjunto com as festividades do Dia de Nossa Senhora Aparecida, celebrado em 12 de outubro, em razão de seu valor histórico, religioso, social e cultural para a identidade e memória da comunidade local.

 

Art. 2° A cavalgada, enquanto manifestação cultural e religiosa, compreende as atividades equestres tradicionais realizadas em grupo, integradas às celebrações em homenagem a Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil, fortalecendo os laços comunitários e a fé da população de Fundão.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, Em 17 de abril de 2025.

 

ELEAZAR FERREIRA LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, Em 17 de abril de 2025.

 

PAULO VITOR DUARTE BROETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.