LEI Nº 1.527, DE 17 DE abril DE 2025

 

Autoriza o Poder Executivo municipal a celebrar convênio com o Ministério Público do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Governo, autorizado a celebrar convênio com o Ministério Público do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º O convênio terá por objeto atender as necessidades do Ministério Público, auxiliando, principalmente, em suas atividades administrativas, com a cessão de 01 (um) servidor público municipal.

 

Parágrafo único. O convênio firmado nos termos desta lei deverá ser estipulado em um prazo máximo de vinte e quatro meses, e ao final do prazo deverá a Administração Pública e o Ministério Público do Estado do Espírito Santo demonstrar o interesse público na renovação, mediante um novo termo de convênio

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias estabelecidas no orçamento da Secretaria Municipal de Governo.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, Em 17 de abril de 2025.

 

ELEAZAR FERREIRA LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, Em 17 de abril de 2025.

 

PAULO VITOR DUARTE BROETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.