LEI Nº 1.525, DE 27 DE MARÇO DE 2025

 

Altera a Lei Municipal nº 1.2661/2021, acrescentando o Dia de São Sebastião e São Benedito aos Feriados de Fundão/ES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.266/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1° Os feriados do Município de Fundão - ES obedecerão ao que dispõe a Lei Federal nº 9.093/95 e se especificam conforme a seguir:

 

I - Dia de São Sebastião e São Benedito. primeira segunda-feira após o dia 20 (vinte) de janeiro:

 

II - Dia 19 de março: Consagração a São José;

 

III- Sexta-feira da Paixão - data móvel;

 

IV - Dia 05 de julho: data alusiva à Emancipação Política do Município de Fundão."

 

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do prefeito do município de Fundão- ES, em 18 de março de 2025.

 

ELEAZAR FERREIRA LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 18 de março de 2025.

 

PAULO VITOR DUARTE BROETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.