O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.266/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Os feriados do Município de
Fundão - ES obedecerão ao que dispõe a Lei Federal nº 9.093/95 e se especificam
conforme a seguir:
I - Dia de São Sebastião e São Benedito. primeira
segunda-feira após o dia 20 (vinte) de janeiro:
II - Dia 19 de março: Consagração a São José;
III- Sexta-feira da Paixão - data móvel;
IV - Dia 05 de julho: data alusiva à Emancipação
Política do Município de Fundão."
2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do prefeito do município de Fundão- ES, em 18 de março de 2025.
ELEAZAR FERREIRA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 18 de março de 2025.
PAULO VITOR DUARTE BROETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.