O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio dos Vereadores do Município, para o mandato 2029/2032 e posteriores, serão pagos de acordo com os critérios determinados nesta lei.
Art. 2º O subsídio dos Vereadores fica fixado em R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais), a partir de 1º de janeiro de 2029.
Art. 3º O Vereador que não comparecer as Sessões deixará de receber 1/3 (um terço) de seus subsídios, proporcionalmente ao número de Sessões Ordinárias realizadas durante o mês, salvo motivo devidamente comprovado.
§ 1º O desconto previsto no caput deste artigo, não incidirá nos subsídios dos Vereadores presentes à Sessão não realizada, por falta de quórum ou por ausência de matéria a ser votada.
Art. 4º Os subsídios fixados nesta lei poderão ser revistos anualmente, em conformidade com o disposto nos incisos X e XI, do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 5º Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a realizar, por Portaria, limitações ou reduções no valor do subsídio fixado nos parágrafos do artigo 1º, desta lei, sempre que o total das despesas com a folha de pagamento, incluído o gasto com subsídios dos Vereadores, atingirem os limites estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 25/2000.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Fundão, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária da funcional programática 001.100.01.031.0001.2.002 – Despesas com Remuneração dos Vereadores - Elemento de Despesas 3.3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil e 3.3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais.
Art. 8º O impacto orçamentário ocorrerá da seguinte forma:
Descrição |
2025 |
2026 |
2027 |
Subsídio |
0,00 |
0,00 |
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INSS |
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0,00 |
0,00 |
TOTAL |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2029.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, Em 18 de março de 2025.
ELEAZAR FERREIRA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, Em 18 de março de 2025.
PAULO VITOR DUARTE BROETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.