LEI Nº 15 DE 18 DE
NOVEMBRO DE 1948.
FIXA
AJUDA DE CUSTOS DE VEREADORES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito
Municipal de Fundão, Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Dica
fixada em Cr$ 100,00 e Cr$ 50,00 a ajuda de custo que terá direito cada
vereador à Camara Municipal, respectivamente, por sessão ordinária e
extraordinárias realizadas mensalmente.
Artigo 2º É
fixada em uma, o numero de sessões ordinárias mensais.
Artigo
3º O vereador que deixar de comparecer às sessões
realizadas em cada mês, perderá o direito a ajuda de custo prevista no artº 1º,
e relativa a sessão que fretar.
Artigo
4º Pelas sessões solenes e especiais que se
realizarem durante o mês, além das especificadas no art. 2º, o vereador não
receberá quaisquer vantagens ou proventos.
Artigo
5º Fica o Poder Executivo autorizado a consignar em
orçamento para o exercício de 1949, a despesa prevista nesta lei.
Artigo
6º A presente lei entrará em vigor na data de 1º de
Janeiro de 1949, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Fundão, 18 de Novembro de 1948.
GETULIO DA COSTA MUNIZ
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada nesta
Secretaria Tesouraria da Prefeitura Municipal de Fundão, aos Dezoito dias do
mês de Novembro do ano de mil novencentos e quarenta e oito.
ORLANDO NUNES
SECRETÁRIO-TESOUREIRO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Fundão.