LEI Nº 1.519, DE 06 DE MARÇO DE 2025

 

Altera o artigo 5º da Lei Municipal n.º 1.452 de 26 de dezembro de 2023, aumentando o número de vagas para o cargo de Cuidador da Educação Especial.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal nº 1.452 de 26 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º Fica criado o quantitativo de 90 (noventa) vagas para o Cargo de Cuidador da Educação Especial para atender aos estudantes PCD – Pessoas com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento, transtorno e síndromes, matriculados nas Instituições de Ensino pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino, que necessitam do ato de cuidar.

 

Art. 2º As despesas provenientes da execução da presente lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

SEMED

 

005100.1212200022.018 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação.

31900400000 - Contratação Por Tempo Determinado - Ficha 0000004 - Fonte 150000250000.

31901300000 - Obrigações Patronais - Ficha 0000006 - Fonte 150000250000.

31909400000 - Indenizações e Restituições Trabalhistas - Ficha 000007 - Fonte 150000250000.

33900800000 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar - Ficha 000009 - Fonte 150000250000.

33904600000 - Auxílio-Alimentação - Ficha 0000016 - Fonte 150000250000.

33904900000 - Auxílio-Transporte - Ficha 0000019 - Fonte 150000250000.

31901100000 - Vencimentos e Vantagens fixas - Pessoal civil - Ficha 0000005 - Fonte 150000250000.

 

EDUCAÇÃO INFANTIL

 

005300.1236500082.026 - Manutenção das Atividades da Educação Infantil.

31900400000 - Contratação Por Tempo Determinado - Ficha 0000119 - Fonte 154000300000.

31901300000 - Obrigações Patronais - Ficha 0000121 - Fonte 154000300000.

31909400000 - Indenizações e Restituições Trabalhistas - Ficha 000122 - Fonte 15000250000.

33900800000 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar - Ficha 0000124 - Fonte 154000300000.

33904600000 - Auxílio-Alimentação - Ficha 00000133 - Fonte 15000250000.

33904900000 - Auxílio Transporte - Ficha 00000134 - Fonte 15000250000.

31901100000 - Vencimentos e Vantagens fixas - Pessoal civil - Ficha 0000120 - Fonte 154000300000.

 

ENSINO FUNDAMENTAL

 

005200.1236100072.020 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental.

31900400000 - Contratação Por Tempo Determinado - Ficha 0000045 - Fonte 154000300000. 31901300000 - Obrigações Patronais - Ficha 0000047 - Fonte 154000300000.

31909400000 - Indenizações e Restituições Trabalhistas - Ficha 000048 - Fonte 154000300000.

33900800000 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar - Ficha 0000050 - Fonte 154000300000.

33904600000 - Auxílio-Alimentação - Ficha 0000059 - Fonte 150000250000.

33904900000 - Auxílio Transporte - Ficha 0000060 - Fonte 150000250000.

31901100000 - Vencimentos e Vantagens fixas - Pessoal civil - Ficha 0000046 - Fonte 154000300000.

 

Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução da presente lei importarão impacto financeiro a seguir descrito, nos termos da Lei Nº 101/2000.

 

Período

Impacto financeiro

01/03/2025 A 31/12/2025

R$ 1.385.439,10

01/01/2026 A 31/12/2026

R$ 1.662.526,67

01/01/2027 A 31/12/2027

R$ 1.662.526,67

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, Em 06 de março de 2025.

 

ELEAZAR FERREIRA LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, Em 06 de março de 2025.

 

PAULO VITOR DUARTE BROETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.