LEI Nº 1.518, DE 06 DE MARÇO DE 2025

 

Cria o “Programa Prata da Casa”, que estabelece a disponibilização de oportunidade para a apresentação de grupos, bandas, cantores, artistas ou instrumentistas locais e regionais em eventos públicos do município de Fundão/ES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Constitui objeto deste Programa o credenciamento de artistas, bandas e grupos musicais de renome local ou renome regional, para compor a programação artística musical de eventos e atividades culturais realizadas pela Secretaria de Turismo e Cultura – SEMTUC, a serem realizados no município de Fundão/ES.

 

Parágrafo único. O credenciamento não gera direito à contratação, ficando esta, condicionada à definição da programação dos eventos, bem como de previsão orçamentária da SEMTUC.

 

CAPÍTULO II

DA FINALIDADE

 

Art. 2º O presente programa possui a finalidade de eventos que fomentem o fluxo turístico receptivo e manifestações artísticos culturais no Município de Fundão, que será pactuado por meio de Contratação com bandas e grupos artísticos culturais selecionados, via Secretaria de Turismo e Cultura – SEMTUC.

 

Parágrafo único. A Contratação visando a realização de Eventos de Fomento do Turismo e da Cultura tem por objetivos específicos:

 

a) Promover e fomentar o destino turístico “Fundão” por meio do incentivo a eventos artísticos-culturais;

b) Inclusão de artistas e grupos culturais;

c) Valorização da cultura e fomento das atividades culturais;

d) Aumentar o fluxo turístico de visitantes regionais e nacionais;

e) Fomentar ações culturais que proporcionem oportunidades de visibilidade da imagem turística e artístico culturais da cidade;

f) Aumentar o tempo médio de permanência do turista na cidade;

g) Impulsionar as vendas do comércio e serviços na cidade;

h) Iniciar o processo de consolidação da cidade como importante centro de turismo de eventos através de geração de divisas;

i) Impulsionar o turismo aos finais de semana;

j) Apoiar eventos culturais e turísticos do município com a contratação de artistas locais e regionais.

 

CAPÍTULO III

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

 

Art. 3º Poderão se inscrever artistas e ou grupos/bandas, pessoas jurídicas ou físicas, legalmente constituídas, doravante denominadas “proponentes”.

 

§ 1º O proponente deverá ser maior de 18 (dezoito) anos ou emancipado.

 

§ 2º Sendo o artista menor de 18 (dezoito) anos, sem capacidade civil plena, deverá ser representado na forma da legislação pertinente.

 

§ 3º Não poderão participar da presente seleção, os servidores públicos municipais lotados na SEMTUC e seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral, consanguíneos ou por afinidade, até o terceiro grau.

 

CAPÍTULO IV

INSCRIÇÕES E REQUISITOS

 

Art. 4º As inscrições dar-se-ão através do preenchimento de formulário disponibilizado pela SEMTUC ou pelo site da Prefeitura http://www.fundao.es.gov.br, conforme (ANEXO I) desta lei, que deverá ser colado na parte externa do envelope, devendo ser protocolizado no serviço de protocolo geral da Prefeitura de Fundão, em envelope lacrado contendo:

 

a) Pessoa Jurídica – com comprovada atividade artística, que atue no mínimo há 1 (um) ano e que esteja adimplente com as obrigações fiscais, trabalhistas e jurídicas com sede no território brasileiro ou no exterior com representação legal em território brasileiro;

b) Pessoa Física - Maiores de 18 (dezoito) anos, com comprovada atividade artística e que esteja adimplente com as obrigações fiscais e legais, residentes e domiciliadas no território brasileiro.

c) Pessoa Física - Menores de 18 (dezoito) anos, com comprovada atividade artística e que esteja adimplente com as obrigações fiscais e legais, residentes e domiciliadas no território brasileiro, com autorização de seu representante legal.

d) Documento ANEXO II – Categorias – Tempo de Apresentação e Valores;

e) Documento ANEXO III – Documentos Necessários para Inscrição;

f) Documento ANEXO IV – Autorização para utilização de imagem.

 

Art. 5º A inscrição não estabelece obrigação da SEMTUC em efetuar contratação de qualquer natureza, constituindo apenas cadastro de credenciados aptos a atenderem às demandas da SEMTUC.

 

§ 1º Fica assegurado à SEMTUC o direito de cancelar, no todo ou em parte, o credenciamento, mediante justificativa, sem incorrer indenizações ou compensações aos proponentes. 

 

§ 2º Em nenhuma hipótese terá o proponente selecionado, qualquer vínculo empregatício com a SEMTUC ou com o município de Fundão.

 

CAPÍTULO V

DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO.

 

Art. 6º Os pedidos de esclarecimentos/impugnações referentes ao processo de seleção poderão ser realizados por qualquer pessoa e deverão ser protocolizados no serviço de protocolo da Prefeitura de Fundão com destino à Secretaria de Turismo e Cultura – SEMTUC em até 02 (dois) dias úteis após a publicação do edital, por escrito, contendo:

 

I – Se Pessoa jurídica: CNPJ, razão social, nome e CPF do representante legal, endereço completo, telefone e e-mail;

 

II – Se Pessoa física: nome e CPF, endereço completo, telefone e e-mail.

 

Parágrafo único. Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos pelo Secretário de Turismo em até 03 (três) dias úteis, a contar da solicitação recebida na SEMTUC.

 

Art. 7º A análise dos documentos será realizada por uma Comissão de Avaliação e Seleção, constituída para esta finalidade, na Secretaria de Turismo e Cultura – SEMTUC.

 

Art. 8º A comissão de Avaliação e Seleção será composta por 03 (três) servidores com respectivos suplentes, lotados na SEMTUC.

 

§ 1º Os membros da Comissão de Avaliação e Seleção e os respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação específica dos projetos que estiverem em processo de habilitação nos quais:

 

a) Tenham qualquer tipo de interesse, direto ou indireto, na aprovação da proposta;

b) Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos 02 (dois) anos;

c) Estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou respectivo cônjuge ou companheiro;

d) quando o proponente for cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

 

§ 2º O membro da Comissão de Avaliação que incorrer em impedimento deverá comunicar o fato ao referido colegiado, abstendo-se de atuar na avaliação da proposta/projeto, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

 

CAPÍTULO VI

DA CONTRATAÇÃO

 

Art. 9º Os projetos serão contratados conforme necessidade para realização de cada evento por parte da SEMTUC, mediante justificativa escrita e de acordo com a pertinência temática.

 

Parágrafo único. A seleção do proponente não obriga a SEMTUC a contratação.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 10 A inscrição implicará completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nesta Lei e no Edital de Chamamento Público, sobre as quais não poderá o proponente alegar qualquer espécie de desconhecimento.

 

Art. 11 É de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do credenciado a observância de toda e qualquer questão concernente a direitos autorais, conexos de imagem, relativos à documentação encaminhada, bem como ao espetáculo apresentado, a qual deve ser comprovada perante a SEMTUC em momento oportuno, ou por esta determinado.

 

Art. 12 O credenciado será exclusivamente responsável por todas as despesas decorrentes da execução da apresentação, em especial as responsabilidades civis e penais, bem como encargos comerciais, financeiros, fiscais, trabalhistas e previdenciários oriundos das contratações direta ou indiretamente efetuadas para realização da apresentação, bem como de danos materiais ou morais contra terceiros originários da apresentação.

 

Art. 13 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, Em 06 de março de 2025.

 

ELEAZAR FERREIRA LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, Em 06 de março de 2025.

 

PAULO VITOR DUARTE BROETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.

 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – ARTISTAS E GRUPOS ARTÍSTICOS CULTURAIS

 

CATEGORIA

GÊNERO

(  ) solo/DJ

(  ) MPB

(  ) Reggae

(  ) Duo

(  ) Pop

(  ) de Serra

(  ) Trio

(  ) Sertanejo

(  ) Samba

(  ) Quarteto

(  ) Regionalista

(  ) Pagode

(  ) Quinteto

(  ) Infantil

(  ) Rock

(  ) Banda – mínimo 06 integrantes

(  ) Rap

(  ) Jazz

 

(  ) Hip-Hop

(  ) Blues

 

(   ) Gospel

 

 

Nome do Artista, Grupo Artístico-cultural:

Nome completo do Proponente:______________________________________________

Naturalidade: Nacionalidade:

Identidade:   CPF:   CNPJ:

Endereço:

Bairro: Cidade:__________________________________

Estado:         País:____________________________________

CEP:   E-mail:________________________________________________

Site (Rede Social):

Telefone (1):  Telefone (2):

Juntamente a este formulário de inscrição envio a documentação exigida do EDITAL DE CHAMAMENTO E CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS E GRUPOS ARTÍSTICO CULTURAIS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE FOMENTO DO TURISMO E DA CULTURA NO MUNICÍPIO DE FUNDÃO e declaro estar ciente que meu credenciamento não gera direito subjetivo e garantia de contratação.

Por serem verdadeiras todas as informações contidas neste formulário de inscrição e documentos apresentados, firmo o presente.

Fundão,    , de      de 20   .

 

Assinatura do Proponente: 

ANEXO II

CATEGORIAS – TEMPO DE APRESENTAÇÃO E VALORES

 

CATEGORIA (Música)

TEMPO (MÍNIMO)

VALOR R$

(  ) Solo/DJ

90 minutos

1.000,00

(  ) Duo

90 minutos

1400,00

(  ) Trio

90 minutos

1.800,00

(  ) Quarteto

90 minutos

2.200,00

(  ) Quinteto

90 minutos

2.600,00

(  ) Banda – mínimo 06 integrantes

90 minutos

3.000,00

 

CATEGORIA (Grupos Culturais)

TEMPO (MÍNIMO)

VALOR R$

(  ) Artista solo

60 minutos

1.000,00

(  ) Duo

60 minutos

1.400,00

(  ) Trio

60 minutos

1.800,00

(  ) Quinteto

60 minutos

2.600,00

(  ) Acima de 06 integrantes

60 minutos

3.000,00

 

Fundão/ES,__                                 , de       de 20   .

 

Assinatura do Proponente:

ANEXO III

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO – PRATOS E PRATAS DA CASA.

 

ITEM

DOCUMENTOS

OK

01

Formulário de Inscrição disponibilizado na Secretaria de Turismo e Cultura devidamente preenchido e assinado pelo representante legal

 

 

02

Experiência artística de no mínimo 1 (um) ano através de portfólios, release, clipping, web site, blog, facebook, instagram, youtube, fotos e outros

 

 

03

Registros em áudio (CD), material em formato audiovisual (DVD), pen-drive ou através do e-mail: sesport@fundao.es.gov.br, com no mínimo 3 (três) músicas covers ou autoral. As mídias deverão estar identificadas com o nome do artista/grupo, inseridas em envelope de papel fixadas no sulfite

 

04

Caso o participante/músico seja menor de idade a inscrição deve vir acompanhada de autorização do pai ou responsável, com firma reconhecida.

 

05

Comprovante de residência (água, luz, telefone);

 

06

Comprovante de registro no Cadastro de Pessoa Física e RG;

 

07

Comprovante de situação cadastral do CNPJ (para pessoa jurídica).

 

08

Certidão      negativa      de      débitos      Federal.      (Disponível       em www.receita.fazenda.gov.br)

 

 

09

Certidão negativa de débitos Estadual do Estado ES (Disponível em http://internet.sefaz.es.gov.br/agenciavirtual/area_publica/cnd/emissao.php)

 

10

Certidão negativa de débitos Municipal do município de Fundão (Disponível em https://gpi01.cloud.el.com.br/ServerExec/acessoBase/?idPortal=19c60726-05c7-4665-86b1-8fe842344b9a)

 

11

Certidão negativa de débitos do FGTS apenas para pessoas jurídicas. (Disponível em www.caixa.gov.br)

 

12

Certidão negativa de débitos trabalhistas. (Disponível em www.tst.gov.br)

 

13

Comprovante       de       MEI,        caso       seja.      (Disponível        em www.portaldoempreendedor.gov.br/)

 

 

ANEXO IV

AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE IMAGEM

 

Eu,__________________________________________________________________, nacionalidade _______________, estado civil ________________, portador da Cédula de identidade RG nº.__________________, inscrito no CPF/MF sob nº _________________________________, residente à Av./Rua ___________________________________, Bairro ___________, nº. _________,  AUTORIZO o uso de minha imagem e trabalhos de mídia, bem como em materiais de divulgação a serem produzidos, tais como folders, folhetos, cartazes, etc. para ser utilizada nos eventos de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Fundão através da SEMTUC – Secretaria Municipal de Turismo e Cultura. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional.

Fica ainda autorizada, de livre e espontânea vontade, para os mesmos fins, a cessão de direitos da veiculação das imagens não recebendo para tanto qualquer tipo de remuneração.

Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem ou a qualquer outro, e assino a presente autorização em 02 vias de igual teor e forma.

 

Fundão/ES, dia _____ de ______________ de ___________.

 

___________________________________________________

(Assinatura)