O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Gabinete de Gestão Integrada em Segurança Pública Municipal - GGIM, vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito Municipal, com vistas a possibilitar a integração do planejamento e das ações implementadas para o enfrentamento da violência e criminalidade no âmbito do município.
Parágrafo Único. O GGIM se trata de fórum deliberativo e executivo, composto por representantes das diferentes forças com atuação na área da segurança pública e tem por objetivo a realização de ações conjuntas e sistêmicas voltadas à discussão, deliberação e execução de políticas públicas de segurança local integrada, que propiciem a diminuição da criminalidade, a prevenção da violência, a manutenção da paz social, a promoção dos direitos humanos fundamentais e o exercício da cidadania e das liberdades públicas no município de Fundão/ES.
Art. 2º O funcionamento do Gabinete de Gestão Integrada Municipal será norteado pelos princípios da ação integrada, da interdisciplinaridade e da pluriagencialidade, visando à definição coletiva das prioridades de ação e como fórum colegiado, que opera por consenso, sem hierarquia, respeitando a autonomia institucional dos órgãos que o integram.
Art. 3º Compete ao Gabinete de Gestão Integrada Municipal:
I - propor ações integradas visando à prevenção da violência e à redução da criminalidade;
II - propor as medidas de maior impacto para a promoção da paz social e dos direitos humanos;
III - desenvolver comunicação ágil e eficaz entre os órgãos que o integram;
IV - processar, analisar e classificar as informações coletadas e armazenadas pelas instituições de segurança pública;
V - detectar as principais demandas locais, elegendo suas prioridades para nortear a implementação dos programas de segurança,
VI - monitorar a execução dos planos e projetos na área de segurança pública no Município;
VII - acompanhar os projetos e políticas pertinentes às suas atividades, elaborando avaliação quantitativa e qualitativa dos resultados obtidos e indicar, se for o caso, mecanismos para a sua melhoria;
VIII - promover a integração da rede de inteligência municipal com as redes estadual e federal na área de segurança pública;
IX - contribuir para a harmonização da atuação e integração operacional dos órgãos municipais, estaduais e federais de fiscalização, prevenção criminal, investigação e informações, respeitando as respectivas competências e atribuições.
Art. 4º O GGIM é constituído por representantes e entidades dos seguintes órgãos:
I - Em âmbito municipal, formando o Colegiado Pleno:
a) Prefeito (a), que ocupará a Presidência;
b) Secretário (a) Municipal de Administração, que ocupará a Vice-presidência;
c) Secretário (a) Municipal de Educação;
d) Secretário (a) Municipal de Esporte, Cultura e Turismo;
e) Secretário (a) Municipal de Saúde;
f) Secretário (a) Municipal de Governo;
g) Secretário (a) Municipal de Trabalho, Habitação, Assistência e Defesa Social.
II - Em âmbito estadual, serão convidados representantes que integrem:
a) Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social;
b) Secretaria de Justiça;
c) Gabinete de Gestão Integrada;
d) Policia Civil;
e) Policia Militar;
f) Ministério Público;
g) Poder Judiciário.
III - Em âmbito federal, serão convidados representantes que integrem:
a) Polícia Federal;
b) Polícia Rodoviária Federal;
c) Secretaria Nacional de Justiça.
§ 1º O GGIM - Fundão poderá ampliar o rol de participantes nas reuniões, mediante convite do Prefeito, a pessoas físicas, entidades privadas, órgãos públicos e conselhos, para o cumprimento de suas atribuições e colaborações, por oportunidade ou conveniência da especificidade das pautas.
§ 2º O GGIM - Fundão deverá interagir com os fóruns municipais e comunitários visando ao estabelecimento da política municipal preventiva de segurança pública.
Art. 5º As funções dos membros do Gabinete de Gestão Integrada Municipal não serão remuneradas a qualquer título, sendo, porém, consideradas serviço público relevante prestado à sociedade.
Art. 6º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal será vinculado na estrutura do Gabinete do Prefeito Municipal, para fins de suporte administrativo, operacional e financeiro.
Art. 7º O GGIM - Fundão reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos uma vez ao mês e, extraordinariamente, sempre que convocado.
Art. 8º O Chefe do Poder Executivo Municipal indicará o Secretário Executivo do GGIM por meio de ato específico.
§ 1º Ao Secretário Executivo incumbe transcrever e promover os encaminhamentos relativos às deliberações das reuniões, devendo apresentar relatório das atividades ao Colegiado Pleno até a data da próxima reunião.
§ 2º O Secretário Executivo do GGIM Fundão poderá expedir os atos complementares ao fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, Em 25 de fevereiro de 2025.
ELEAZAR FERREIRA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, Em 25 de fevereiro de 2025.
PAULO VITOR DUARTE BROETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.