O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Os servidores públicos municipais ocupantes do cargo de Motorista Profissional e de Condutor de Ambulância, lotados e em efetivo exercício Secretaria Municipal de Saúde, que em caráter eventual ou transitório, e no interesse do serviço público, se deslocarem do município para outro ponto do território nacional, farão jus, à percepção de diárias, para atender às despesas extraordinárias, conforme estabelecido abaixo:
I - R$ 50,00 (cinquenta reais) para deslocamento para outros municípios por período superior a 06 (seis) horas, limitada a uma diária a cada período de 24 (vinte e quatro) horas de afastamento do município, tomando-se como termo inicial e final da contagem dos dias, respectivamente, a hora da partida e da chegada na sede do Município de Fundão/ES.
Art. 2º Cabe ao superior hierárquico o controle e fiscalização da concessão das diárias, bem como a comprovação da viagem mediante Boletim Diário preenchido pelos Motoristas e Condutores, onde deverá ser anotado:
I - Hora de saída;
II -Destino;
III - Hora de chegada,
IV - Motivo da viagem,
V - Assinatura do servidor e do superior hierárquico.
Art. 3º Cabe ao superior hierárquico encaminhar mensalmente à Secretaria Municipal de Saúde relatório mensal, contendo o número de diárias de cada servidor, acompanhado das devidas cópias do Boletim Diário disposto no art. 2° da presente lei.
Art. 4° Independente do número de viagens realizadas diariamente pelo servidor, somente farão jus a uma diária.
Art. 5° O pagamento da diária instituído por esta Lei terá caráter de verba indenizatória, não integrando o respectivo vencimento/remuneração/subsídio para quaisquer efeitos.
Art. 6° As despesas provenientes da execução da presente lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
007 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FUNDÃO
100 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
007100.1012200022.089 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
33901400000- DIARIAS - PESSOAL CIVIL
Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução da presente lei importarão impacto financeiro a seguir descrito, nos termos da Lei Nº 101/2000, levando em consideração o número de 16 (dezesseis) servidores aptos ao recebimento da diária, considerando também um total estimado de 20 (vinte) diárias mensais.
Impacto financeiro |
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01/01/2025 A 31/12/2025 |
R$ 192.000,00 |
01/01/2026 A 31/12/2026 |
R$ 192.000,00 |
01/01/2027 A 31/12/2027 |
R$ 192.000,00 |
Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão – ES, em 03 de fevereiro de 2025
ELEAZAR FERREIRA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 03 de fevereiro de 2025.
PAULO VITOR DUARTE BROETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.