LEI Nº 1.508, DE 14 DE JANEIRO DE 2025

 

Dispõe sobre a criação da ''Semana Cultural de incentivo à produção de textos nas escolas" no município de Fundão/ES, e a inclusão dessa data no Calendário de Festas Municipais, conforme previsto na Lei Municipal n° 477/2007.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituída a "Semana Cultural de Incentivo à Produção de Textos nas Escolas" no Município de Fundão/ES, a ser realizada anualmente na primeira semana de agosto.

 

Art. 2º O evento poderá incluir atividades voltadas à produção de textos, poesias, poemas, paródias e outras manifestações literárias, promovendo a participação de alunos de todas as faixas etárias da rede pública de ensino do município.

 

Art. 3º A "Semana Cultural de Incentivo à Produção de Textos nas Escolas" será integrada ao calendário oficial de Festas Municipais, conforme Lei Municipal n° 477/2007, sendo inserida no período da primeira semana de agosto de cada ano.

 

Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a apoiar com recursos públicos de cunho cultural o evento comemorativo que represente a semana cultural prevista no artigo 1º desta Lei.

 

Art. 5º O Poder Executivo poderá utilizar emendas parlamentares, firmar parcerias com outras entidades públicas ou privadas para sua realização, com a possibilidade de palestras, oficinas de escrita, concursos literários e premiações para incentivar a participação e o engajamento dos estudantes.

 

Art. 6º Os objetivos da Semana Cultural de Incentivo à Produção de Textos nas Escolas incluem:

 

I - Estimular a criatividade e o desenvolvimento do pensamento crítico entre os estudantes;

 

II - Incentivar o gosto pela leitura e pela escrita desde a infância;

 

III - Proporcionar um espaço para que crianças e jovens expressem suas ideias e visões por meio da literatura;

 

IV - Contribuir para o desenvolvimento da linguagem, da comunicação e da expressão cultural dos estudantes do município;

 

V - Valorização da cultura local e o incentivo ao protagonismo juvenil na área literária.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão-ES, em 14 de janeiro de 2025.

 

ELEAZAR FERREIRA LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, Em 14 de janeiro de 2025.

 

PAULO VITOR DUARTE BROETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.