LEI Nº 1.500,
de 05 DE NOVEMBRO DE 2024
ALTERA
O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.483/2024, QUE DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2024, NO VALOR DE R$ 707.007,00, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.483, de 06 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Órgão:
007-Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação, Defesa e Assistência Social
Unidade
:300- Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Fundão
Função
:08- Assistência Social
SubFunção :241 – Assistência ao Idoso
Programa:
0054 – Amparo e Assistência ao Idoso
Atividade/Projeto:2.172-
Manutenção das Ações de Amparo e Assistência ao Idoso
Elemento
de Despesa/Fonte de Recursos
33504300000-Subvenções
Sociais/1759
..........................................................................514.007,00
33901400000
-Diárias Civil/1759000000
.............................................................................3.000,00
33900800000-Outros
Beneficios Assistênciais/1759
............................................................20.000,00
33903000000-Material
de Consumo/1759
..........................................................................50.000,00
33903200000-Material,
Bem ou Serviço para Distribuição
Gratuita/1759.................................30.000,00
33903600000-Outros
Serviços de Terceiros-Pessoa Física/1759
............................................10.000,00
33903900000-Outros
Serviços de Terceiros-Pessoa
Jurídica/1759..........................................40.000,00
33904700000-Obrigações
Tributárias e
Contribuitivas/1759....................................................5.000,00
33904800000-Outros
Auxilios Finanaceiros a
Pessoa Física/1759...........................................15.000,00
44905200000-Equipamento
e Material
Permanente/1759.....................................................20.000,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES,
em 05 de novembro de 2024.
GILMAR DE SOUZA BORGES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 05 de novembro de 2024.
JEANNY SCAQUETTI DE CARLI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Fundão.