LEI Nº 1.500, de 05 DE NOVEMBRO DE 2024

 

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.483/2024, QUE DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2024, NO VALOR DE R$ 707.007,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.483, de 06 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento de 2024 (Lei Municipal nº 1454/2023), no valor de R$ 707.007,00 (setecentos e sete mil e sete reais), em conformidade com o art. 42, da Lei Federal nº 4.320/64, assim estruturada:

 

Órgão: 007-Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação, Defesa e Assistência Social

Unidade :300- Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Fundão

Função :08- Assistência Social

SubFunção :241 – Assistência ao Idoso

Programa: 0054 – Amparo e Assistência ao Idoso

Atividade/Projeto:2.172- Manutenção das Ações de Amparo e Assistência ao Idoso

Elemento de Despesa/Fonte de Recursos

33504300000-Subvenções Sociais/1759 ..........................................................................514.007,00

33901400000 -Diárias Civil/1759000000 .............................................................................3.000,00

33900800000-Outros Beneficios Assistênciais/1759 ............................................................20.000,00

33903000000-Material de Consumo/1759 ..........................................................................50.000,00

33903200000-Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita/1759.................................30.000,00

33903600000-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física/1759 ............................................10.000,00

33903900000-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica/1759..........................................40.000,00

33904700000-Obrigações Tributárias e Contribuitivas/1759....................................................5.000,00

33904800000-Outros Auxilios Finanaceiros a Pessoa Física/1759...........................................15.000,00

44905200000-Equipamento e Material Permanente/1759.....................................................20.000,00

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES,

 

em 05 de novembro de 2024.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 05 de novembro de 2024.

 

JEANNY SCAQUETTI DE CARLI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.