O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia da Conscientização do Autismo” no âmbito do município de Fundão – Estado do Espírito Santo, a ser comemorado anualmente, no dia 02 de abril, com o objetivo de incentivar e promover a inclusão e o respeito às pessoas autistas.
Art. 2º No Dia da Conscientização do Autismo, o município poderá realizar ações e eventos que promovam maior visibilidade e o entendimento sobre o autismo, tais como palestras, caminhadas e corridas, sessões de cinema ou teatro inclusivos em parceria com empresas privadas, campanhas nas mídias sociais oficiais do Poder Legislativo, iluminação de prédios públicos, feiras de serviços, atividades educativas nas escolas, oficinas de inclusão, exposições, dentre outros.
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo a firmar parcerias com entidades da sociedade civil, organizações não governamentais e demais instituições interessadas na promoção da conscientização e compreensão sobre o autismo, visando a inclusão e o respeito às pessoas autistas.
Art. 4º O Dia da Conscientização do Autismo será incluído no artigo 1º, item VI, alínea “b” da Lei Municipal nº 477/2007 (Calendário Oficial de Festas Municipais).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 12 de setembro de 2024.
GILMAR DE SOUZA BORGES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 12 de setembro de 2024.
JEANNY SCAQUETTI DE CARLI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.