LEI Nº 149, DE 22 DE OUTUBRO DE 1959

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1° Fica o Executivo autorizado a abrir o crédito especial na quantia de Cr$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos cruzeiros) para atender ao pagamento da substituição da Atendente do Posto de Saúde desta Cidade.

 

Artigo 2° Os recursos para cobertura deste crédito advirão do saldo disponível do exercício anterior, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 22 de outubro de 1959.

 

MANOEL ALMEIDA MATOS

Prefeito Municipal

 

ORLANDO NUNES

SecretÁriO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.