LEI Nº 1.491, DE 22 DE AGOSTO DE 2024

 

Concede Título de Cidadã Honorária do município de Fundão - Estado do Espírito Santo/ à ilustre Professora Srª "Marlúcia Tótola Lopes”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Vereador Paulo Roberto Cole, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 25, V, c/c art. 40, § 3° da Lei Orgânica Municipal, e art. 213, §§ 3º e 7º do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, após silêncio do Prefeito, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadã Honorária do Município de Fundão, à professora Srª. Marlúcia Tótola Lopes, pelos relevantes serviços prestados a este Município e a população em geral.

 

Art. 2° A honraria de que trata o artigo anterior, será conferida em Sessão Solene do Legislativo Municipal, em data a ser designada por seu Presidente, especialmente para esse fim.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Henrique Broseghini, em 22 de agosto de 2024.

 

PAULO ROBERTO COLE

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO – ES

BIÊNIO 2023/2024

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.