O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1° Ficam suplementadas com as respectivas quantias os seguintes itens do orçamento vigente da despesa:
303-8.63.1 – d) |
Cr$ |
6.000,00 |
303-8.63.1 – c) |
Cr$ |
10.000,00 |
303-8.63.3 |
Cr$ |
50.000,00 |
303-8.63.4 – a) |
Cr$ |
20.000,00 |
40-8.82.1 – a) |
Cr$ |
20.000,00 |
40-8.82.3 |
Cr$ |
80.000,00 |
40-8.82.4 a) |
Cr$ |
40.000,00 |
Soma |
Cr$ |
226.000,00 |
Artigo 2° Os recursos para cobertura deste crédito advirão do saldo disponível do exercício anterior, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 11 de junho de 1959.
MANOEL
ALMEIDA MATOS
Prefeito
Municipal
ORLANDO
NUNES
SecretÁriO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.