LEI Nº 148, DE 11 DE JUNHO DE 1959

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1° Ficam suplementadas com as respectivas quantias os seguintes itens do orçamento vigente da despesa:

 

303-8.63.1 – d)

Cr$

6.000,00

303-8.63.1 – c)

Cr$

10.000,00

303-8.63.3

Cr$

50.000,00

303-8.63.4 – a)

Cr$

20.000,00

40-8.82.1 – a)

Cr$

20.000,00

40-8.82.3

Cr$

80.000,00

40-8.82.4 a)

Cr$

40.000,00

Soma

Cr$

226.000,00

 

Artigo 2° Os recursos para cobertura deste crédito advirão do saldo disponível do exercício anterior, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 11 de junho de 1959.

 

MANOEL ALMEIDA MATOS

Prefeito Municipal

 

ORLANDO NUNES

SecretÁriO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.