LEI Nº 1.480, DE 22 DE JULHO DE 2024

 

ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO ARTIGO 159 DA LEI MUNICIPAL Nº 837/94 (CÓDIGO DE POSTURAS DE FUNDÃO/ES), QUE TRATA DA COLOCAÇÃO DE QUALQUER TIPO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO NOS POSTES, LIXEIRAS E ÁRVORES EXISTENTES EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei Municipal nº 837/94, passa a vigorar acrescida dos artigos 159-A, 159-B, 159-C, 159-D, 159-E e 159-F, com as seguintes redações:

 

Art. 159-A Fica proibida a colocação de qualquer tipo de material publicitário nos postes, lixeiras e árvores existentes em todo o território do municipal.

 

Parágrafo único. A instalação de ornamentações é permitida por ocasião de campanhas sociais, educativas ou filantrópicas promovidas por órgãos públicos e que deverão ser retiradas após a finalização das mesmas.

 

Art. 159-B O infrator sendo flagrado terá o prazo de até 48 horas para retirada do material.

 

§ 1º Em caso da não retirada do material pelo infrator flagrado, a pessoa física ou jurídica responsável pela publicidade será multada.

 

§ 2º A cada reincidência, o valor da multa será dobrado. 

 

Art. 159-C O valor inicial da multa será de 01 (um) salário mínimo vigente, e será aplicada pela Prefeitura municipal de Fundão e Subprefeituras Distritais.

 

Parágrafo único. O não pagamento da multa estabelecida, ensejará em inscrição de dívida ativa no âmbito municipal.

 

Art. 159-D A denúncia deverá ser feita ao Poder Executivo Municipal, de forma escrita, contendo a data da visualização da infração, autor ou responsável, nome da rua, bairro e ou distrito.

 

Art. 159-E Os responsáveis pelas publicidades já existentes antes da vigência desta lei deverão ser comunicados para a retirada de suas propagandas no prazo de até 5 (cinco) dias após o recebimento da comunicação.  

 

Art. 159-F Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar esta lei por meio de decreto municipal para fins de sua execução.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 22 de julho de 2024.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, Em 22 de julho de 2024.

 

JEANNY SCAQUETTI DE CARLI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.