O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As unidades de saúde, escolas públicas, órgãos públicos ligados à saúde, educação, assistência social e todos os locais públicos de grande circulação no município de Fundão ficam autorizados a afixarem cartazes com QR Code para o acesso ao aplicativo “Infância Segura” em locais visíveis e de fácil visualização para todo o público dentro de seus estabelecimentos.
Art. 2° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 07 de junho de 2024.
GILMAR DE SOUZA BORGES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, Em 07 de junho de 2024.
JEANNY SCAQUETTI DE CARLI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.