LEI Nº 1.477, DE 07 DE JUNHO DE 2024

 

Autoriza a afixação de cartazes com QR Code para o acesso ao aplicativo “Infância Segura” nas unidades de saúde, escolas públicas, órgãos públicos ligados à saúde, educação, assistência social, e todos locais públicos de grande circulação, no município de Fundão/ES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º As unidades de saúde, escolas públicas, órgãos públicos ligados à saúde, educação, assistência social e todos os locais públicos de grande circulação no município de Fundão ficam autorizados a afixarem cartazes com QR Code para o acesso ao aplicativo “Infância Segura” em locais visíveis e de fácil visualização para todo o público dentro de seus estabelecimentos.

 

Art. 2° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 07 de junho de 2024.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, Em 07 de junho de 2024.

 

JEANNY SCAQUETTI DE CARLI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.