O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 855/1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominada Escola Municipal do Campo em Tempo Integral Paulo Freire - EMCTI PAULO FREIRE, a Instituição de Ensino Municipal Multisseriada em Tempo Integral, localizada no Assentamento Piranema, neste Município de Fundão.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1.180, de 07 de agosto de 2019.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 07 de junho de 2024.
GILMAR DE SOUZA BORGES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, Em 07 de junho de 2024.
JEANNY SCAQUETTI DE CARLI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.