O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados os art. 4º e 5° e respectivos incisos, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2024.
Art. 2° O art. 7° da Lei Municipal n° 1.465/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7° As despesas decorrentes desta lei ocorrerão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
a) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 001100.01.031.0001.2.001 — Manutenção das Atividades do Poder Legislativo
3319011000 — Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil;
3319013000 — Obrigações Patronais RGPS;
b) FONTE DE RECURSO: 1000 Recurso Ordinário;
c) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO:
Descrição |
Exercício 2024 (R$) |
Exercício 2025 (R$) |
Exercício 2026 (R$) |
Vencimentos |
59.036,72 |
63.824,78 |
63.824,78 |
Encargos (RGPS) |
2.314,77 |
2.723,38 |
2.723,38 |
TOTAL |
61.351,49 |
66.548,16 |
66.548,16 |
Art. 3º Esta lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 20 de maio de 2024.
GILMAR DE SOUZA BORGES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, Em 20 de maio de 2024.
JEANNY SCAQUETTI DE CARLI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.