LEI Nº 1.474, DE 20 DE MAIO DE 2024

 

Dispõe sobre a revogação dos art. 4° e 5° da Lei Municipal n° 1.465/2024, que dispõe sobre reenquadramento de cargos no âmbito Câmara Municipal de Fundão, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam revogados os art. 4º e e respectivos incisos, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2024.

 

Art. 2° O art. 7° da Lei Municipal n° 1.465/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 7° As despesas decorrentes desta lei ocorrerão por conta das seguintes dotações orçamentárias:       

 

a) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 001100.01.031.0001.2.001 — Manutenção das Atividades do Poder Legislativo

 

3319011000 — Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil;

3319013000 — Obrigações Patronais RGPS;

 

b) FONTE DE RECURSO: 1000 Recurso Ordinário;

c) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO:

 

Descrição

Exercício 2024 (R$)

Exercício 2025 (R$)

Exercício 2026 (R$)

Vencimentos

59.036,72

63.824,78

63.824,78

Encargos (RGPS)

2.314,77

2.723,38

2.723,38

TOTAL

61.351,49

66.548,16

66.548,16

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 20 de maio de 2024.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, Em 20 de maio de 2024.

 

JEANNY SCAQUETTI DE CARLI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.