LEI Nº 1.471, DE 07 DE MAIO DE 2024

 

Institui a data de 20 de dezembro como “Dia da Solidariedade Humana” no município de Fundão/ES.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Fundão - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Vereador Paulo Roberto Cole, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 25, V, c/c art. 40, § 3º da Lei Orgânica Municipal, e art. 213, §§ 3º e 7º do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, após silêncio do Prefeito, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o “Dia da Solidariedade Humana” no âmbito do município de Fundão – Estado do Espírito Santo, a ser comemorado anualmente, no dia 20 de dezembro, com o objetivo de incentivar e promover a solidariedade, a empatia e ações voluntárias em prol do bem-estar da comunidade.

 

Art. 2º No Dia da Solidariedade Humana, o município poderá realizar ações e eventos que promovam a solidariedade, tais como campanhas de doação de alimentos, roupas, brinquedos, materiais escolares, entre outros, bem como atividades de voluntariado, visitas a instituições de caridade, palestras, seminários e outras atividades que promovam a cultura da solidariedade.

 

Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo a firmar parcerias com entidades da sociedade civil, organizações não governamentais e demais instituições interessadas na promoção da solidariedade, visando a realização de atividades e ações para celebrar o Dia da Solidariedade Humana.

 

Art. 4º O Dia da Solidariedade Humana será incluído no artigo 1º, item XI, alínea “g” da Lei Municipal nº 477/2007 (Calendário Oficial de Festas Municipais).

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Legislativo Henrique Broseghini, em 07 de maio de 2024.

 

PAULO ROBERTO COLE

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO/ES

BIÊNIO 2023/2024

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.