LEI Nº 1.461, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Dispõe Dá denominação de “Stéfano Henrique Broseguini” ao Centro de Atenção Psicossocial do município de Fundão – CAPS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Centro de Atenção Psicossocial - CAPS - do Município de Fundão, passa a denominar-se Centro de Atenção Psicossocial - CAPS "Stéfano Henrique Broseguini”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 28 de fevereiro de 2024.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 28 de fevereiro de 2024.

 

JEANNY SCAQUETTI DE CARLI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.